Reboques União

Carretinha: CNH, placa, peso e tudo o que você precisa saber antes de rebocar

Chevrolet S10 com engate Reboques União instalado

Sim, quem tem CNH B pode puxar carretinha, desde que o carro tenha até 3.500 kg de peso bruto total e a carretinha pese menos de 6.000 kg, sempre dentro da capacidade de tração do carro. A carretinha precisa ser registrada (tem placa e documento próprios), ser licenciada todo ano e ter os equipamentos obrigatórios, como lanternas, luz de freio, setas e iluminação da placa. Freio próprio só é obrigatório nas carretinhas com capacidade acima de 750 kg.

Abaixo, cada regra explicada, com a fonte oficial.

Quem tem CNH B pode puxar carretinha?

Pode. Pelo artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, a categoria B vale para veículos de até 3.500 kg de peso bruto total e até 8 lugares, sem contar o motorista. E o mesmo artigo permite que o motorista com CNH B dirija o conjunto carro + carretinha quando a carretinha tem menos de 6.000 kg de peso bruto total, respeitada a capacidade de tração do carro.

Na prática, para quem puxa carretinha com carro de passeio, SUV ou picape, o limite que pesa de verdade é a capacidade de tração do carro, que fica bem abaixo de 6.000 kg. Para carretinhas de 6.000 kg ou mais, é preciso a categoria E.

Desde 2026, a Lei nº 15.503 permite que a CNH B dirija carros elétricos e híbridos (com tração principalmente elétrica) de até 4.250 kg de peso bruto total, conforme a regulamentação do CONTRAN.

Carretinha precisa de placa e documento?

Precisa. O artigo 120 do Código de Trânsito diz que todo reboque e semirreboque deve ser registrado no Detran. Ou seja: a carretinha tem placa e documento próprios, em nome do dono, e precisa do licenciamento anual, assim como o carro.

E o IPVA? Isso depende de cada estado. Em Minas Gerais, a consulta é feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pela placa da carretinha.

Quais equipamentos a carretinha precisa ter?

A lista oficial está na Resolução CONTRAN nº 912/2022. Para reboques e semirreboques, são obrigatórios:

  • Para-choque traseiro.
  • Protetores das rodas traseiras (para-lamas).
  • Lanternas de posição traseiras, na cor vermelha.
  • Lanternas de freio, na cor vermelha.
  • Lanternas de seta traseiras, na cor âmbar ou vermelha.
  • Iluminação da placa traseira.
  • Pneus em boas condições, conforme o fabricante.
  • Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, nas carretinhas com capacidade acima de 750 kg fabricadas a partir de 1997.
  • Faixas refletivas e, quando o tamanho exigir, lanternas laterais e delimitadoras.

As luzes da carretinha funcionam ligadas na tomada do engate. Antes de sair, faça o teste: lanterna, freio e setas dos dois lados.

Carretinha precisa de estepe?

O estepe não está na lista de equipamentos obrigatórios de reboques da Resolução CONTRAN nº 912/2022. Mesmo assim, vale muito a pena levar: um pneu furado na estrada com a carretinha carregada é uma dor de cabeça que um estepe resolve em minutos.

Carretinha precisa de freio?

Só as carretinhas com capacidade acima de 750 kg, fabricadas a partir de 1997. A maioria das carretinhas pequenas de passeio e de serviço fica abaixo disso e não tem freio próprio. Nesse caso, é o carro que segura todo o conjunto, por isso vale o limite "sem freio" que aparece no manual do carro.

Quanto peso posso levar na carretinha?

  • Ache a capacidade de tração no manual do carro e na plaqueta do engate. Vale a menor das duas.
  • Some o peso da carretinha vazia (está no documento ou na plaqueta dela) com o peso da carga.
  • O total precisa caber no limite. Respeite também a capacidade da própria carretinha e o peso máximo sobre a bola do engate.

O passo a passo com exemplo está no guia Capacidade de tração (CMT).

Barco e jet ski: as mesmas regras

A carretinha de barco ou de jet ski é um reboque como qualquer outro: precisa de registro, licenciamento e dos mesmos equipamentos. Atenção ao peso: barco, motor, combustível e a própria carretinha somam rápido. Para lanchas e cargas pesadas em picapes médias, o mais indicado é o engate removível Brutus, o modelo mais forte da União. Veja Engate fixo, removível ou Brutus.

Checklist antes de sair com a carretinha

  • Documento da carretinha em dia.
  • Peso total dentro da capacidade de tração do carro e do engate.
  • Carga bem distribuída e amarrada, com o peso maior um pouco à frente do eixo.
  • Bola do engate travada e corrente de segurança presa.
  • Tomada ligada e luzes testadas: lanterna, freio e setas.
  • Pneus do carro e da carretinha calibrados.
  • Retrovisores ajustados para ver a carretinha.

Resumo

  • CNH B pode puxar carretinha de até 6.000 kg, mas o limite real é a capacidade de tração do carro.
  • A carretinha precisa de registro (placa e documento) e licenciamento anual.
  • Equipamentos obrigatórios: luzes, para-choque, para-lamas, iluminação da placa, pneus em bom estado e, acima de 750 kg, freio próprio.
  • Estepe não é obrigatório, mas é muito recomendado.

Antes de engatar a carretinha, garanta um engate homologado pelo INMETRO, feito para o seu carro. Busque o seu no catálogo ou fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. Suas viagens merecem começar e terminar com segurança.

Escrito pela equipe da Reboques União, fabricante mineira de engates homologados pelo INMETRO há mais de 30 anos.

Perguntas frequentes

+Quem tem CNH B pode puxar carretinha?

Pode, se o carro tiver até 3.500 kg de peso bruto total e a carretinha tiver menos de 6.000 kg, respeitando a capacidade de tração do carro (artigo 143 do Código de Trânsito).

+Carretinha precisa de placa?

Precisa. Todo reboque deve ser registrado no Detran (artigo 120 do Código de Trânsito), com placa e documento próprios, e licenciado todo ano.

+Carretinha precisa de estepe?

O estepe não está entre os equipamentos obrigatórios de reboques da Resolução CONTRAN nº 912/2022, mas é muito recomendado levar.

+Carretinha precisa ter freio?

Só as carretinhas com capacidade acima de 750 kg fabricadas a partir de 1997, que precisam de freio de estacionamento e de serviço (Resolução CONTRAN nº 912/2022).

+Carretinha paga IPVA?

Depende do estado. Em Minas Gerais, consulte a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) pela placa da carretinha.

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Fontes

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